Estágio em Ensino
O Programa de Pós-graduação em Biologia Animal oferece as seguintes disciplinas de Estágio em Ensino:
- BAN 776 – Estágio em Ensino I – (1 crédito)
- BAN 777 – Estágio em Ensino II – (2 créditos)
O Estágio em Ensino é obrigatório para todos bolsistas do programa e facultativa para os demais alunos.
Conforme o Regimento Geral:
“A matrícula na disciplina Estágio em Ensino está condicionada à disponibilidade de vaga, a ser definida pelo respectivo departamento ou instituto, e aos consentimentos do orientador do estudante e do coordenador da disciplina de graduação”
Portanto, combine antes com seu orientador em qual disciplina de graduação você irá atuar e informe à Coordenação/Secretária do curso.
– Quanto a duração, o estágio deverá ser cursado em, no mínimo:
- um período letivo para o mestrado;
- dois períodos letivos para o doutorado (conforme determina Portaria 76/CAPES).
– Quanto a integralização do número de créditos:
- no mestrado, será considerado somente o(s) crédito(s) de um único período letivo em que o aluno matriculou na disciplina Estágio em Ensino. Caso opte por cursar a disciplina em mais de um período, estes créditos não serão contabilizados para cumprir o número o mínimo de créditos exigidos.
- no doutorado, serão considerados os créditos dos dois períodos em que o aluno se matriculou na disciplina Estágio em Ensino, desde que, o total de créditos não ultrapasse o máximo permitido pelo regimento geral, ou seja 3 créditos(*).
*Conforme o Art. 37 do Regimento Geral da Pós-graduação: “na disciplina Estágio em Ensino, o aluno poderá utilizar, no máximo 3 (três) créditos, em cada nível para integralizar seu plano de estudo”.
Estágio em Ensino e Tópicos/Problemas Especiais
Conforme o Regimento Interno do Programa, o total de créditos obtidos com as disciplinas Estágio em Ensino, Tópicos Especiais e Problemas Especiais não poderá exceder a 4 (quatro) para integralizar o número mínimo de créditos exigidos.