Credenciamento de Orientadores
Conforme o Regimento Geral da Pós-graduação:
Art. 91 –O credenciamento para atuar como orientador ou coorientador de Programa de Pós-Graduação far-se-á para portadores do título de doutor.
§ 1º –Os critérios de credenciamento de orientadores e coorientadores serão estabelecidos pela respectiva Comissão Coordenadora.
§ 3º –A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pela Comissão Coordenadora do programa, mediante justificativa fundamentada, acompanhada do currículo do indicado. Caberá à PPG a homologação do credenciamento.
§ 4º –O credenciamento de professores e pesquisadores externos à UFV não implicará vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Universidade, nem acarretará responsabilidade alguma por parte desta.
Art. 92 -Em intervalos de, no máximo, 5 (cinco) anos, conforme estabelecido pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação, a Comissão Coordenadora comunicará formalmente aos docentes a realização do processo de recredenciamento de orientadores do programa e encaminhará à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o resultado do processo para atualização do corpo de orientadores.
Normas internas de credenciamento de orientadores:
As normas de credenciamento de orientadores do PPG em Biologia Animal podem ser conferidas no link abaixo:
Documentação Necessária:
O docente interessado em credenciar-se no PPGBIOANIMAL deverá apresentar à coordenação do programa os seguintes documentos:
I – carta de interesse onde deverá informar:
a) A contribuição para o Programa referente a pesquisa;
b) As disciplinas do Programa que poderia lecionar (se aplicável) ou tema de uma nova
disciplina que poderá lecionar no Programa;
c) A linha de pesquisa pretende atuar ;
d) Os Programas de Pós-Graduação que já é credenciado e o número de alunos de pós-graduação
que está orientando no momento (se aplicável).
II – currículo Lattes contendo apenas as informações atualizadas dos últimos 5 (cinco) anos
referentes à publicação científica (artigos, capítulos de livros e livros), participação em bancas de
graduação, mestrado e doutorado, projetos de pesquisa e orientações (concluídas e em andamento);
III – diploma de doutorado.